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Ferias Coletivas

DECRETO Nº 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Administração do Município de Nova Laranjeiras, no período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a transição administrativa municipal e a necessidade de período de manutenção administrativa, em virtude da organização das tarefas para o exercício financeiro de 2017; CONSIDERANDO os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas posterior ao Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município, DECRETA Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Pública Municipal do Município de Nova Laranjeiras, no período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações. Art. 2º Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que tem prazos legais específicos de execução. § 1º O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção. MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS EST ADO DO PAR AN Á CNPJ: 95.587.648/0001-12 Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, CEP 85350-000, Fone: (42) 3637-1148 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica determinado que esta medida seja amplamente divulgada para que não ocorra prejuízo aos Munícipes. Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 02 de janeiro de 2017.

03/01/2017