Secretaria de Finanças do Municipio de Nova Laranjeiras Informa
DECRETO N.º 135/2018 DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Ementa: Regulamenta os prazos e forma para o
recolhimento da Taxa de Verificação de funcionamento
regular de estabelecimentos e Taxa de vigilância sanitária
e fiscalização da saúde pública, para o exercício de 2018, e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ART. 69,
III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 220, §1º,
“b” e “e” c/c ARTIGOS 222, 223, §1º e 224 DA A LEI MUNICIPAL Nº 334/2002,
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento da Taxa de Verificação de funcionamento regular de
estabelecimentos e Taxa de Vigilância Sanitária e Fiscalização da Saúde Pública, dar-se-á em
parcela única, com vencimento em 05/09/2018.
§1º – O valor da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de
Estabelecimentos seguirá o disposto da TABELA III da Lei nº. 334, de 10 de dezembro de
2002 (CTN).
§2º – O valor da Taxa de Vigilância Sanitária e Fiscalização da Saúde Pública
seguirá o disposto da TABELA VIII da Lei nº. 334, de 10 de dezembro de 2002 (CTN).
§3º - A Secretaria Municipal de Finanças promoverá a divulgação do
lançamento das taxas previstas neste Decreto, nos meios de comunicação, visando dar amplo
conhecimento aos contribuintes de sua obrigação tributária.
Art. 2º - O recolhimento das taxas deverá ocorrer junto à rede bancária
credenciada, mediante a emissão guia de arrecadação junto a Departamento de Tributação,
localizado na Rua Rio Grande do Sul, 2122, Centro, Nova Laranjeiras – PR,
Art. 3º - O não pagamento das taxas nos prazos estabelecidos neste Decreto
acarretará a incidência das penalidades tributárias cabíveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Nova Laranjeiras, 15 de agosto de 2018.
16/08/2018