Prefeito José Lineu Gomes assina o DECRETO Nº 49/2020 que Altera o Decreto nº 32/2020 para adequação com o Decreto Estadual nº 4318/2020 que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus
DECRETO Nº 49/2020 DATA: 03/04/2020
SÚMULA: Altera o Decreto nº 32/2020 para adequação com
o Decreto Estadual nº 4318/2020 que estabelece medidas de
enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando a Recomendação Administrativa nº 2421.2020, de 27 de março de
2020 do Ministério Público do Trabalho dirigida ao Município de Nova Laranjeiras;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 4318/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto Municipal nº 32/2020, em
conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 4318/2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. Em conformidade com o artigo 2º e 4º do Decreto Estadual nº 4318/2020,
ficam suspensos os serviços e atividades não essenciais e que não atendam as
necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos
serviços e atividades considerados essenciais, enquanto perdurar o estado de
emergência nacional pelo COVID-19 e o funcionamento dos seguintes
estabelecimentos e atividades:
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 4º do Decreto Municipal nº 32/2020, em
conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 4318/2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. Em conformidade com o artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº
4318/2020, são considerados serviços e atividades essenciais:
Art. 3º. Fica alterado o inciso VI do caput do artigo 4º do Decreto Municipal nº
32/2020, em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do Decreto Estadual nº 4318/2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Borracharias, auto elétricas, oficinas mecânicas, serviços de guincho e serviços
de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor
terrestre;
Art. 4º. Fica acrescido ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 32/2020, em
conformidade com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4318/2020 os
seguintes incisos:
MUNICÍPI O DE NOV A LA RANJ EIRA S
EST ADO DO PAR AN Á
CNPJ: 95 .587 .648 /0001 -12
Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350 -000
Fone: (42) 36371148
VII - captação, tratamento e distribuição de água;
VIII - assistência médica e hospitalar;
IX - Assistência veterinária;
X - Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e
veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de
entrega delivery e similares;
XI- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e
animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda
que localizados em rodovias;
XII - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida animal;
XIII - funerários;
XIV - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado
individual de passageiros;
XV - Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XVI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
XVII - telecomunicações;
XVIII- transporte e entrega de cargas em geral;
XIX - serviço postal;
XX - Setores industrial e da construção civil.
XXI - iluminação pública;
XXII - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas
com a pandemia de que trata este Decreto;
XXIII - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da
Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da
Saúde;
a) As atividades descritas no presente inciso deverão ser realizadas por meio de
aconselhamento individual, ficando proibido aglomerações, recomendando-se a
adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
XXIV - produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e
de ambientes;
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito
Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.