Portaria do Detran Autoriza retorno de atendimento presencial nos postos conveniados dos Municipios
De acordo coma Portaria 028/2020-DG do Detran do Paraná , o Diretor Geral do Detran-PR Cezar Vinícius Kogut
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar o retorno do atendimento presencial nas dependências dos
Postos de Atendimento Conveniados – P.A.C com os Municípios, a partir do dia
21/05/2020, salvo se vigente normativa municipal em sentido diverso.
§1o Os atendimentos serão feitos preferencialmente para usuários com
agendamento, através de sistema próprio dos P.A.C.
Art. 2o O retorno das atividades deverá observar as orientações e
determinações emitidas pela Prefeitura de cada Município.
Art. 3o Recomenda-se aos usuários que priorizem a utilização do site,
aplicativo PIÁ e aplicativo Detran InteliGente, para serviços que comportem atendimento
de forma remota.
Art. 4o Recomenda-se às pessoas com 60 anos ou mais de idade que
observem o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de
atividades estritamente necessárias.
Art. 5o Será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas dependências
nos P.A.C, sob pena de multa, conforme determina a Lei Estadual no 20.189/2020.
Art. 6o Os procedimentos de higiene, medidas preventivas e demais
orientações quanto aos cuidados nos atendimentos, serão regulamentados através da
Diretoria de Operações – DOP, que observará as orientações emitidas pela Secretaria
25/05/2020