Notícias

Portaria do Detran Autoriza retorno de atendimento presencial nos postos conveniados dos Municipios

O retorno das atividades deverá observar as orientações e determinações emitidas pela Prefeitura de cada Município

Portaria do Detran Autoriza retorno de atendimento presencial nos postos conveniados dos Municipios

 

De acordo coma Portaria 028/2020-DG do Detran do Paraná , o Diretor Geral do Detran-PR Cezar Vinícius Kogut

RESOLVE: 

Art. 1o Autorizar o retorno do atendimento presencial nas dependências dos 

Postos de Atendimento Conveniados – P.A.C com os Municípios, a partir do dia 

21/05/2020, salvo se vigente normativa municipal em sentido diverso. 

§1o Os atendimentos serão feitos preferencialmente para usuários com 

agendamento, através de sistema próprio dos P.A.C. 

Art. 2o O retorno das atividades deverá observar as orientações e 

determinações emitidas pela Prefeitura de cada Município. 

Art. 3o Recomenda-se aos usuários que priorizem a utilização do site, 

aplicativo PIÁ e aplicativo Detran InteliGente, para serviços que comportem atendimento 

de forma remota. 

Art. 4o Recomenda-se às pessoas com 60 anos ou mais de idade que 

observem o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de 

atividades estritamente necessárias. 

Art. 5o Será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas dependências 

nos P.A.C, sob pena de multa, conforme determina a Lei Estadual no 20.189/2020. 

Art. 6o Os procedimentos de higiene, medidas preventivas e demais 

orientações quanto aos cuidados nos atendimentos, serão regulamentados através da 

Diretoria de Operações – DOP, que observará as orientações emitidas pela Secretaria 

 

25/05/2020