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Medidas prorrogadas até 05 horas do dia 06 de abril de 2021 - DECRETO N° 144

Medidas restritivas seguem até 06 de abril.

31/03/2021 3 min de leitura
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Medidas prorrogadas até 05 horas do dia 06 de abril de 2021 - DECRETO N° 144

DECRETO Nº 144, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

 

 

SÚMULA: Estabelece no Município de Nova Laranjeiras novas medidas para proteção da população e enfrentamento da COVID-19, e dá outras providencias.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

 

DECRETA:

Art. 1º Prorroga até as 5 horas do dia 06 de abril de 2021 a vigência dos Decretos Municipais nº 104/2021, nº 123/2021 e nº 136/2021.

Art. 2° Institui, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

§1° A medida prevista no caput deste artigo terá vigência até as 5 horas do dia 6 de

abril de 2021.

§2° Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos

em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no art. 4 do Decreto Municipal n° 104/2021.

Art. 3º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no estabelecimento e o consumo em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais do município.

Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo terá vigência até as 5 horas do dia 6 de abril de 2021.

Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 6 de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto no artigo 4º do Decreto Municipal n° 104/2021.

 

 

Art. 5º Fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades não essenciais durante os finais de semana a partir das 12 horas de sábado de cada respectivo final de semana até o

dia 6 de abril de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser

prorrogado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.

 

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