MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 31/2020
http://www.novalaranjeiras.pr.gov.br/arquivos/32ba90d6addc1f896e9a047699787781.pdf
DATA: 18/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS – COVID19 no âmbito do Município de Nova Laranjeiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI .
- Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República .
- Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências .
- Considerando o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional .
- Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus .
- Considerando a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .
- Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020 .
- Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) .
- Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19 .
- Considerando a gravidade do presente momento, em que se faz imperiosa a adoção das medidas necessárias à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º - Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Nova Laranjeiras, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos:
I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão .
II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas .
III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação .
IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.
Art. 2.º Recomendar, a partir de 20/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas.
Art. 3.º Ficam suspensas, a partir de 20/03/2020, as aulas na rede municipal de ensino pelo prazo de 15 dias.
Art. 4.º Fica suspenso o atendimento ao público permanecendo inalteradas as atividades e serviços essenciais ou inadiáveis.
Art. 5.º Os departamentos que prestam atendimento ao público funcionarão em expediente interno.
Art. 6.º Os trabalhos das Secretarias Municipais que não envolvam atendimento ao público ou aglomerações de pessoas permanecerão inalterados.
Art. 7.º Poderá ser concedido regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas repartições públicas aos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes ou lactantes.
Art. 8º. Ficam suspensas, a partir de 20/03/2020, a fruição de férias e licenças, de servidores da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 9.º O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Nova Laranjeiras. Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
(Este decreto formalmente assinado pelo Prefeito Municipal , encontra-se no Site da prefeitura Municipal http://www.novalaranjeiras.pr.gov.br/arquivos/32ba90d6addc1f896e9a047699787781.pdf )
19/03/2020