NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Município de Nova Laranjeiras torna pública a presente Nota de Esclarecimento em relação aos fatos que fundamentaram o encaminhamento para apreciação do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 30/2021 que trata sobre a suspensão dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 1292, referente a concessão de revisão anual aos servidores públicos municipais.
Em 27 de maio de 2020 o governo federal sancionou a Lei Complementar nº 173 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, dentre elas a proibição aos entes da federação até 31 de dezembro de 2021, de concederem, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do Acórdão nº 447230/20, proferiu entendimento de que a revisão geral anual não estava vedada pela Lei Complementar nº 173.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Alexandre de Moraes, publicada em agosto de 2021, na análise da Reclamação nº 48.538, decidiu que a Lei Complementar nº 173 veda a revisão geral anual, e determinou a cassação dos atos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tem manifestação contrária.
Diante do conhecimento da Decisão do STF, o Município de Nova Laranjeiras, reconhece que o ato do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que deu sustentabilidade a revisão anual dos servidores públicos, perdeu seus efeitos, motivo pelo qual nos obriga a suspender a lei que deu origem a revisão geral anual.
Entendemos também que os valores recebidos pelos servidores até 31/08/2021, estão amparadas pelo Acórdão do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de devolução, considerando que não foram decorrentes de má fé.
Cabe ressaltar que todas as decisões relacionados ao presente fato foram pautadas em fundamentação legal, e que muito embora não seja nosso desejo de tomar esta decisão, temos a obrigação de nos pautar pelos princípios legais que regem a administração pública.
Visando minimizar os impactos financeiros nos orçamentos domésticos dos servidores públicos estaremos efetuando em meados do mês de outubro o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário.
Nova Laranjeiras-PR, 23 de setembro de 2021.
23/09/2021