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DECRETO CALAMIDADE PÚBLICA - CRISE HÍDRICA

CONFIRA NA ÍNTEGRA

 
No dia 29 de dezembro de 2021, o Prefeito Municipal assinou o Decreto 338 que declara estado de calamidade pública em nosso munícipio, em razão aos problemas causados pela crise hídrica.
 
Nosso apelo é a toda população, para que faça sua parte, economizando, evitando desperdícios. A situação hídrica no Município é extremamente preocupante. E as perdas são extensas.

 

DECRETO N.º 338, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: Declara estado de calamidade pública no Município de Nova Laranjeiras, em virtude dos problemas causados pela crise hídrica. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que o abastecimento de água é essencial para a vida; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e potabilidade da água coletada para consumo da população; CONSIDERANDO que o Município de Nova Laranjeiras por longo período vive momento de severa estiagem em todo o seu território; CONSIDERANDO que os mananciais estão com seus níveis muito abaixo dos níveis prudenciais e necessários; CONSIDERANDO que para o abastecimento público, se faz necessário a regularidade do regime de chuvas em todo o território de Nova Laranjeiras, para que haja a manutenção dos níveis dos reservatórios e rios, bem como a recarga de aquíferos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e na Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 que estabelecem as políticas nacional e estadual de recursos hídricos respectivamente e que definem nos seus fundamentos que "em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e dessedentação de animais"; CONSIDERANDO que, em decorrência do já exposto, ocorreu redução considerável da água para abastecimento, indicando a necessidade de mobilização estratégica no sentido de redução da utilização da água para fins não prioritários; CONSIDERANDO a urgente necessidade de convocar a população para colaborar com medidas de contenção do consumo; CONSIDERANDO que em virtude da longa estiagem em todo o território de Nova Laranjeiras já foram constatadas pela Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio irreversíveis perdas na produção agropecuária de Nova Laranjeiras; CONSIDERANDO que as perdas na atividade agropecuária vêm se agravando a cada dia, conforme relatório técnico realizado pela Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio e estimativa de produção realizada pela SEAB- Secretaria de Estado de Agricultura e do Abastecimento, por meio do Departamento de Economia Rural-DERAL; CONSIDERANDO que a significativa queda na produção agropecuária afeta diretamente a atividade econômica de Nova Laranjeiras que possui como principal atividade a produção agrícola e pecuária; CONSIDERANDO que em decorrência da estiagem e da consequente queda da produção agropecuária os negativos e profundos reflexos econômicos restarão perceptíveis na economia local ao longo do ano de 2022. DECRETA Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Nova Laranjeiras, com efeitos até 30 de junho de 2022, tendo em vista o longo período de estiagem e a redução do volume de água disponível para captação para o consumo humano e dessedentação de animais, bem como os prejuízos econômicos causados em decorrência da significativa redução da produção agropecuária. Parágrafo único. Ficam autorizados os órgãos da administração direta e indireta a empregar/destinar seus recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 2º - O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º - Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, para Secretaria Municipal de Viação e Transportes e para a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos para prestar apoio suplementar. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio com apoio da Secretaria Municipal de Viação e Transportes e da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos: I - implementar medidas de apoio aos agricultores, visando à melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias; II - orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinações deste decreto; III – auxiliar com máquinas e equipamentos rodoviários na construção de estruturas para captação e depósito e no abastecimento de água potável; IV – auxiliar com máquinas e equipamentos rodoviários na construção e manutenção ou limpeza de bebedouros para dessedentação de animais; e V – apoiar da execução de obras de captação e distribuição de água potável. Art. 5º - Os órgão e entidades do Município de Nova Laranjeiras devem promover a comunicação e publicidade necessárias às ações decorrentes da aplicação deste Decreto, à conscientização e informação da população quanto à economia e uso racional da água. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da situação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 29 de dezembro de 2021.

04/01/2022

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