a próxima terça-feira(21), acontece na Associação Comercial de Nova Laranjeiras a partir das 08h30, a Etapa Municipal da 6 Conferência Nacional das Cidad
A conferência foi convocada pelo Conselho das Cidades e seu Regimento estabelece as normas gerais do evento.
Nos municípios, as conferências devem debater propostas e soluções voltadas à realidade local. Nos estados serão debatidas propostas voltadas para as políticas Estaduais e para a política Nacional.
A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano). Caso não haja Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo deverá fazer a convocação. O prazo é até 22 de fevereiro de 2016.
Cada uma das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será organizada por uma Comissão Preparatória. Os membros da Comissão Preparatória devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos sociais (Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades):
I – poder público, 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
Toda Comissão Preparatória Estadual e do Distrito Federal deve elaborar um Regimento da Conferência Estadual que estabeleça os critérios de escolha de seus delegados, eleitos nas Conferências Municipais, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional quanto à proporção da representação dos segmentos sociais.
Nas eleições de delegadas e delegados nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deve ser respeitada a proporcionalidade da população dos respectivos estados e do Distrito Federal.
Por sua vez, a Comissão Preparatória Municipal deverá elaborar um Regulamento, em consonância com o respectivo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.
16/06/2016