Secretaria de Educação de Nova Laranjeiras Divulga Edital para PSS
EDITAL N° 01/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO - PMALFA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, por meio de adesão da Secretaria Municipal de Educação e Escolas selecionadas pelo MEC para aquisição ao PDDE QUALIDADE (Programa Dinheiro Direto na Escola), via liberação de recursos do FNDE por intermédio das UEXs – Unidades Executoras Próprias, afim de garantir apoio adicional ao Processo de alfabetização, ao que se refere leitura, escrita e amtemática.
1. DO PROGRAMA
1.1 Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fns de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.1. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de até cinco (05) vagas ou de acordo com a necessidade da Instituição de Ensino para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Nova Laranjeiras - PR, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria MunicipaL Educação de Nova Laranjeiras.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte
PERFIL:
• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
• Profissionais com curso de magistério em nível médio;
• Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à
Docência;
4- DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1- O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em Unidades Escolares, num periodo de (05 horas) no decorrer de 06 meses, com ressarcimento de R$: 150,00 (cento e cinquenta reias) por mês, por turma, conforme Resolução N° 7, de 22 de Março de 2018 (Capítulo III, Art. 7° dos recursos destinados ao financiamento do Programa) publicada no Diário Oficial da União. Os atendimentos de cada assistente, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.
4.3 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.4 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afm.
4.5. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.6. São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
a. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
b. Para participar do Processo Seletivo, o candidato deve se inscrever na Secretaria Municipal de Educação no período de 02 a 09 de maio de 2018 no horário das 08h á 11h30min e das 13h ás 17h.
c. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
d. Não será cobrada taxa de inscrição.
e. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
f. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
g. Foto cópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fns de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III- Comprovante de residência;
IV - Diploma (para candidatos graduados, Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;
V - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações).
VI – Experiência comprovada em alfabetização na area do Programa Novo Mais Educação (PNME), impressa atraves do sistema de Monitoramento CAED - PDDE INTERATIVO (acesso do responsável da Instituição) assinada e carimbada pelo diretor da escola.
VII – Formação continuada pelo Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa PNAIC – emitida pela Coordenação Local do Programa.
h. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
i. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
j. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
k. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas até cinco (05) vagas ou conforme a necessidade da Instituição de Ensino, para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Municipio de Nova Laranjeiras - PR.
INSTITUIÇÃO TURNOS SITUAÇÃO
01 Ecola Municipal do Campo Dom Manoel da Silva - Paiquere Tarde Recurso liberado!
02 Escola Municipal do Campo Arnoldo Gomes de Salles – Rio Bananas Manhã Aguardando liberação de recurso!
03 Escola Municipal do Campo Érico Veríssimo - Guaraí Manhã Aguardando liberação de recurso!
04 Escola Municipal Ely Antônio Nardello - Sede Manhã/Tarde Recurso liberado de recurso!
05 Escola Municipal Osvaldino Alves da Silva – Rio Guarani Manhã/Tarde Aguardando liberação de recurso!
7. DA SELEÇÃO
a. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização voltados a Língua Portuguesa, seguindo modelo diponibilizado pelo MEC.
b. A Classificação Final dos candidatos será de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
I. maior nota obtida na prova objetiva;
II. em caso de empate adotar-se-á os seguintes critérios:
• maior idade
7.1 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada
Pontuação
Pedagogo e/ou Licenciado 04 pontos
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 02 pontos
Experiência comprovada em alfabetização na area do Programa Novo Mais Educação
( PNME) 02 pontos
Formação Continuada pelo Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa ( PNAIC) 02 pontos
TOTAL 10 pontos
7.2. A prova pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos)
7.3 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.4 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.5 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação de Nova Laranjeiras - PR.
8 DA DIVULGAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 A lista de inscritos será divulgada no dia 10 de maio de 2018 pelo site da Prefeitura Municipal de Nova Laranjeiras (www.novalaranjeiras.pr.gov.br) e será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação;
8.2 A prova objetiva será realizada no dia 17 de maio de 2018, das 08:00 ás 10:00hrs, na Biblioteca Cidadã Loeci Terezinha Marcondes de Nova Laranjeiras, situada na Rua Rio Grande do Sul N° 2122, centro
8.3 O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 21 de maio de 2018, pelo site da Prefeitura Municipal de Nova Laranjeiras (www.novalaranjeiras.pr.gov.br) e será afixado no mural da Secretária Municipal de Educação.
9. DA LOTAÇÃO
a. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
b.As atividades do Programa PMAFA estão previstas para serem iniciadas com alunos no dia 04 de junho de 2018.
c. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
d. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
10.2 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma não podendo ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais.
10.3 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá da adesão da unidade escolar e do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.4 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa e equipe da Secretaria Municipal de Educação de Nova Laranjeiras.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA FINS DE SELEÇÃO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data de nascimento: ______ / ____ / ____Sexo: Fem. ( ) Masc.( )
RG: CPF:
Endereço ( Rua, Numero):
Bairro: Cidade: Nova Laranjeiras Cep:
Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
FORMAÇÃO:
Experiência a ser comprovada Pontuação Pontuação atingida
Pedagogia e/ou licenciado 04 pontos
Acadêmico de Pedagogia ou outro curso de licenciatura 02 pontos
Experiência comprovada em alfabetização na área do Programa Novo Mais Educação (PNME) 02 pontos
Formação continuada pelo Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) 02 pontos
TOTAL 10 pontos
DADOS COMPLEMENTARES:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e ou do não preenchimento de qualquer campo;
2. A inscrição no processo seletivo, desde logo, o reconhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas;
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Local de opção de trabalho:_________________________________
Data: ___/____/2018
Assinatura de candidato (a): __________________________