O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE
DECRETAR
Art. 1º - Expediente interno na Prefeitura Municipal, no período entre os dias 21 a 31 de Dezembro de 2018.
Art. 2º - Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2018 em virtude dos Feriados de Natal e Ano Novo respectivamente.
Art. 3º - Férias Coletivas aos Servidores Públicos Municipais no período de 02/01/2019 a 31/01/2019, sendo que nesse período a Prefeitura Municipal se encontrará fechada para atendimento ao público.
Paragrafo Único: Os serviços administrativos internos, quando imprescindíveis, deverão ser realizados normalmente, mediante escalas.
Art. 4º - Qualquer serviço ou atividade realizado em desacordo com este Decreto, só poderá ser executado quando em caráter emergencial e mediante autorização expressa do Secretário Municipal da Pasta ou do Diretor do Departamento ao qual o (a) Servidor (a) encontrar-se subordinado (a).
Art. 5º - Os serviços de atendimento ao público considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção cumprirão expedientes especiais através de escalas e/ou plantões.
Art. 6º- O Quadro Próprio dos Profissionais da Educação Pública Municipal (magistério e administrativo) entrarão em recesso e férias de acordo com o Calendário Escolar.
Art. 7º - Fica determinado que esta medida será amplamente divulgada para que não ocorra prejuízo aos Munícipes.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 23 de novembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE
DECRETAR
Art. 1º - Expediente interno na Prefeitura Municipal, no período entre os dias 21 a 31 de Dezembro de 2018.
Art. 2º - Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2018 em virtude dos Feriados de Natal e Ano Novo respectivamente.
Art. 3º - Férias Coletivas aos Servidores Públicos Municipais no período de 02/01/2019 a 31/01/2019, sendo que nesse período a Prefeitura Municipal se encontrará fechada para atendimento ao público.
Paragrafo Único: Os serviços administrativos internos, quando imprescindíveis, deverão ser realizados normalmente, mediante escalas.
Art. 4º - Qualquer serviço ou atividade realizado em desacordo com este Decreto, só poderá ser executado quando em caráter emergencial e mediante autorização expressa do Secretário Municipal da Pasta ou do Diretor do Departamento ao qual o (a) Servidor (a) encontrar-se subordinado (a).
Art. 5º - Os serviços de atendimento ao público considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção cumprirão expedientes especiais através de escalas e/ou plantões.
Art. 6º- O Quadro Próprio dos Profissionais da Educação Pública Municipal (magistério e administrativo) entrarão em recesso e férias de acordo com o Calendário Escolar.
Art. 7º - Fica determinado que esta medida será amplamente divulgada para que não ocorra prejuízo aos Munícipes.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 23 de novembro de 2018.
20/12/2018