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Funcionalismo Publico Municipal em Férias

Férias Coletivas dos Servidores Públicos Municipais no período de 02/01/2019 a 31/01/2019, sendo que nesse período a Prefeitura Municipal se encontrará fechada para atendimento ao público.

Conforme Decreto já anunciado Anteriormente


DECRETO N.º 190, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

 Estabelece período de expediente interno, ponto facultativo e concede férias coletivas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

DECRETAR

                        Art. 3º - Férias Coletivas aos Servidores Públicos Municipais no período de 02/01/2019 a 31/01/2019, sendo que nesse período a Prefeitura Municipal se encontrará fechada para atendimento ao público.

Paragrafo Único: Os serviços administrativos internos, quando imprescindíveis, deverão ser realizados normalmente, mediante escalas.

                        Art. 4º - Qualquer serviço ou atividade realizado em desacordo com este Decreto, só poderá ser executado quando em caráter emergencial e mediante autorização expressa do Secretário Municipal da Pasta ou do Diretor do Departamento ao qual o (a) Servidor (a) encontrar-se subordinado (a).

Art. 5º - Os serviços de atendimento ao público considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção cumprirão expedientes especiais através de escalas e/ou plantões.

Art. 6º- O Quadro Próprio dos Profissionais da Educação Pública Municipal (magistério e administrativo) entrarão em recesso e férias de acordo com o Calendário Escolar.

Art. 7º - Fica determinado que esta medida será amplamente divulgada para que não ocorra prejuízo aos Munícipes.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, 23 de novembro de 2018.

02/01/2019