Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Laranjeiras recebe Informativo sobre o Novo Auxilio Emergencial para Profissionais
Na segunda feira 30 de março de 2020, a Secretaria de Assistência Social do Município de Nova laranjeiras, recebeu informe sobre o novo auxilio emergencial para Profissionais, conforme texto abaixo
Informe sobre o novo auxílio emergencial de R$600,00 para profissionais
autônomos.
Curitiba, 30 de março de 2020.
Alertamos que todos devem AGUARDAR a aprovação no Senado, sancionamento da
Lei e publicação de decreto que vai regulamentar as formas de acesso e pagamento
ao novo auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para profissionais
autônomos aprovados pela Câmara Federal na semana passada.
A gestão municipal deverá orientar a população sobre as orientações que temos
disponíveis na data de hoje para evitar aglomerações nas unidades. Sugerimos que
sejam divulgadas tais orientações por meio de redes sociais dos equipamentos,
mensagem de texto (WhatsApp) para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família, dentre outras.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS:
- Aguardar informações oficiais sobre regulamentação do auxílio;
- Não ir até bancos ou lotéricas para informações, pois estes ainda não têm;
- Não ir até o CRAS, pois segundo projeto de lei será fornecido para pessoas
inscritas no Cadastro Único até 20 de março, mas também depois será
informado forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão
inscritos no Cadastro Único;
- Não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer o cadastro, pois são
FALSOS, expondo você a fraudes, como vírus em seu computador ou telefone
e roubo de informações pessoais;
- Quando tiver dúvidas procurar informações em sites oficiais, como do
Ministério da Cidadania, por meio do endereço: www.cidadania.gov.br;
Reforçamos que quando estiver tudo regulamentado será amplamente divulgado
nos noticiários, em canais de TV aberto, sites oficiais do Governo Federal,
Estadual e Municipal, desta forma, devem aguardar.
PARA TER ACESSO AO AUXÍLIO
(segundo projeto de lei aprovado na Câmara Federal, que ainda precisa ser
aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente)
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos
os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego
ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o
Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de
até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$
28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas
condições:
- Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal);
- Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter
cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até
meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;
- Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção
pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita está
opção;
COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA:
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e,
para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser
divulgada ainda;
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do
Bolsa Família
FORMAS DE PAGAMENTO:
- O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos
federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;
- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção;
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por
mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Departamento de Assistência Social – DAS/SEJUF
Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho
31/03/2020