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Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Laranjeiras recebe Informativo sobre o Novo Auxilio Emergencial para Profissionais

Alertamos que todos devem AGUARDAR a aprovação no Senado, sancionamento da Lei e publicação de decreto que vai regulamentar as formas de acesso e pagamento ao novo auxílio emergencial

Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Laranjeiras recebe Informativo sobre o Novo Auxilio Emergencial para Profissionais

Na segunda feira 30 de março de 2020, a Secretaria de Assistência Social do Município de Nova laranjeiras, recebeu informe sobre o novo auxilio emergencial para Profissionais, conforme texto abaixo

 

Informe sobre o novo auxílio emergencial de R$600,00 para profissionais

autônomos.

Curitiba, 30 de março de 2020.

Alertamos que todos devem AGUARDAR a aprovação no Senado, sancionamento da

Lei e publicação de decreto que vai regulamentar as formas de acesso e pagamento

ao novo auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para profissionais

autônomos aprovados pela Câmara Federal na semana passada.

A gestão municipal deverá orientar a população sobre as orientações que temos

disponíveis na data de hoje para evitar aglomerações nas unidades. Sugerimos que

sejam divulgadas tais orientações por meio de redes sociais dos equipamentos,

mensagem de texto (WhatsApp) para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família, dentre outras.

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS:

- Aguardar informações oficiais sobre regulamentação do auxílio;

- Não ir até bancos ou lotéricas para informações, pois estes ainda não têm;

- Não ir até o CRAS, pois segundo projeto de lei será fornecido para pessoas

inscritas no Cadastro Único até 20 de março, mas também depois será

informado forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão

inscritos no Cadastro Único;

- Não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer o cadastro, pois são

FALSOS, expondo você a fraudes, como vírus em seu computador ou telefone

e roubo de informações pessoais;

- Quando tiver dúvidas procurar informações em sites oficiais, como do

Ministério da Cidadania, por meio do endereço: www.cidadania.gov.br;

Reforçamos que quando estiver tudo regulamentado será amplamente divulgado

nos noticiários, em canais de TV aberto, sites oficiais do Governo Federal,

Estadual e Municipal, desta forma, devem aguardar.

PARA TER ACESSO AO AUXÍLIO

(segundo projeto de lei aprovado na Câmara Federal, que ainda precisa ser

aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente)

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos

os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego

ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o

Bolsa Família;

- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo

(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de

até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$

28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas

condições:

- Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal);

- Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter

cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até

meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

- Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem

benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;

- Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção

pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita está

opção;

COMO SERÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA:

- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e,

para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser

divulgada ainda;

- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por

todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do

Bolsa Família

FORMAS DE PAGAMENTO:

- O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos

federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;

- A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com

dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de

manutenção;

- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas

sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;

- Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por

mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição

financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Departamento de Assistência Social – DAS/SEJUF

 

Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho

31/03/2020