Prefeito José Lineu Gomes assina o DECRETO Nº 49/2020 que Altera o Decreto nº 32/2020 para adequação com o Decreto Estadual nº 4318/2020 que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus
DECRETO Nº 49/2020 DATA: 03/04/2020
SÚMULA: Altera o Decreto nº 32/2020 para adequação com
o Decreto Estadual nº 4318/2020 que estabelece medidas de
enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando a Recomendação Administrativa nº 2421.2020, de 27 de março de
2020 do Ministério Público do Trabalho dirigida ao Município de Nova Laranjeiras;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 4318/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto Municipal nº 32/2020, em
conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 4318/2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. Em conformidade com o artigo 2º e 4º do Decreto Estadual nº 4318/2020,
ficam suspensos os serviços e atividades não essenciais e que não atendam as
necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos
serviços e atividades considerados essenciais, enquanto perdurar o estado de
emergência nacional pelo COVID-19 e o funcionamento dos seguintes
estabelecimentos e atividades:
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 4º do Decreto Municipal nº 32/2020, em
conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 4318/2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. Em conformidade com o artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº
4318/2020, são considerados serviços e atividades essenciais:
Art. 3º. Fica alterado o inciso VI do caput do artigo 4º do Decreto Municipal nº
32/2020, em conformidade com o disposto no inciso XXXIII do Decreto Estadual nº 4318/2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Borracharias, auto elétricas, oficinas mecânicas, serviços de guincho e serviços
de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor
terrestre;
Art. 4º. Fica acrescido ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 32/2020, em
conformidade com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4318/2020 os
seguintes incisos:
MUNICÍPI O DE NOV A LA RANJ EIRA S
EST ADO DO PAR AN Á
CNPJ: 95 .587 .648 /0001 -12
Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Centro – CEP: 85350 -000
Fone: (42) 36371148
VII - captação, tratamento e distribuição de água;
VIII - assistência médica e hospitalar;
IX - Assistência veterinária;
X - Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e
veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de
entrega delivery e similares;
XI- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e
animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda
que localizados em rodovias;
XII - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos
necessários à manutenção da vida animal;
XIII - funerários;
XIV - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado
individual de passageiros;
XV - Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XVI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
XVII - telecomunicações;
XVIII- transporte e entrega de cargas em geral;
XIX - serviço postal;
XX - Setores industrial e da construção civil.
XXI - iluminação pública;
XXII - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas
com a pandemia de que trata este Decreto;
XXIII - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da
Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da
Saúde;
a) As atividades descritas no presente inciso deverão ser realizadas por meio de
aconselhamento individual, ficando proibido aglomerações, recomendando-se a
adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
XXIV - produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e
de ambientes;
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito
Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
03/04/2020