SÚMULA: Estabelece no Município de Nova Laranjeiras novas medidas para proteção da população e enfrentamento da COVID-19, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;
CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
Art. 1º Prorroga até as 5 horas do dia 06 de abril de 2021 a vigência dos Decretos Municipais nº 104/2021, nº 123/2021 e nº 136/2021.
Art. 2° Institui, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
§1° A medida prevista no caput deste artigo terá vigência até as 5 horas do dia 6 de
abril de 2021.
§2° Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos
em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no art. 4 do Decreto Municipal n° 104/2021.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no estabelecimento e o consumo em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais do município.
Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo terá vigência até as 5 horas do dia 6 de abril de 2021.
Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 6 de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto no artigo 4º do Decreto Municipal n° 104/2021.
Art. 5º Fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades não essenciais durante os finais de semana a partir das 12 horas de sábado de cada respectivo final de semana até o
dia 6 de abril de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
prorrogado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
31/03/2021