DECRETA:
Art. 1º - Fica procedido o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2021.
§1º. - Os boletos (carnês) referentes ao IPTU, Alvará e Vigilância– 2021 ficarão à disposição dos contribuintes na Prefeitura Municipal de Nova Laranjeiras, junto ao Departamento de Tributação, a partir do dia 12 de julho de 2021.
§2º. - Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2021, serão impressos em parcela de cota única com opção de desconto de 20% (vinte por cento) à vista, sobre o valor do lançamento, constante no boleto (carnê).
§3º. - Caso o contribuinte opte em realizar o pagamento parcelado, em até 04 (quatro) vezes, sem desconto, tendo como valor mínimo R$ 40,00 (quarenta reais), correspondente a 17,85 UFM, se dará da seguinte forma:
Pagamento à vista 06/08/2021
1ª parcela 13/08/2021
2ª parcela 10/09/2021
3ª parcela 11/10/2021
4ª parcela 12/11/2021
Paragrafo Primeiro: O Alvará de localização e Vigilância Sanitária vence no dia 20 de agosto de 2021.
Art. 2º - O não pagamento do IPTU nos prazos estabelecidos neste Decreto acarretará a incidência das penalidades tributárias cabíveis.
Art. 3º – O IPTU referente ao exercício de 2021 será considerado vencido integralmente na data da primeira parcela vencida e não paga.
Art. 4º - Eventual pedido de revisão ou impugnação do lançamento deverá ser formalizado, mediante requerimento, devidamente fundamentado, no Departamento de Fiscalização e Recuperação Fiscal, até o dia 05 de agosto de 2021.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeira, 09 de julho 2021.
14/07/2021