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Não esqueça do ITR 2022

Prazo vence no próximo dia 30 de setembro

ITR 2022 ????????

Atenção proprietários de terra rurais, termina dia 30 de setembro o prazo para declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). Após o prazo os proprietários ficam sujeitos a multa em razão do atraso no envio.
Ao enviar sua declaração observe as seguintes situações:
 
Da Imunidade:
A pequena gleba rural (até 30 hectares) é imune do ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria.
 
Da Isenção:
 
II - O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
O conjunto de imóveis rurais que tenha área explorada, em qualquer um dos imóveis rurais, por contrato de arrendamento, comodato ou parceria perde a isenção do ITR, sujeitando-se ao pagamento do imposto. Nesse caso ambos serão tributados, pois, embora o somatório das áreas não ultrapasse o limite da pequena gleba rural, um dos imóveis foi arrendado, o que os descaracterizam para fins de isenção.
 
Imóvel Rural pertencente a mais de uma pessoa ????????????????‍??????‍??????

Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, sejam elas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, haverá um condomínio ou composse para fins de ITR e todas se revestirão da condição de contribuintes do imposto.
 
FICA VEDADA A CRIAÇÃO DE UM CIB (NIRF) PARA CADA UM DOS PROPRIETÁRIOS, DEVERÁ HAVER APENAS UM NIRF PARA CADA CONDOMINIO E A DECLARAÇÃO DEVERÁ CONSTAR TODOS OS PROPRIETÁRIOS.
 
A declaração é feita online e termina dia 30 de setembro, não esqueça de fazer a sua.
19/09/2022