No dia da eleição é vedado aos candidatos e seus propostos (Artigo 8º, parágrafo 10, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e Resolução 231/do CONANDA);
A. O derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
B. O oferecimento de dinheiro ou de outros bens e vantagens (combustível, material de construção, óculos, cestas básicas etc.) a eleitores, para que estes votem em determinados(s) candidato(s), consoante vedado pelo ECA (§3° do art. 139);
C. Aarregimentação do eleitor por meio de espaço na mídia, distribuição de material de propaganda política ou a pratica de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor ou, ainda, a utilização de veículos equipados com alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata (incisos I, III, IV e V do §10° do art. 8° da Resolução n° 231/2022 do Conanda);
D. O transporte de eleitores em veículos que: 1. Não estejam a serviço da Justiça Eleitoral: 2. Não se tratem de veículos coletivos de linhas regulares; 3. Não se tratem de veículos de aluguel sem finalidade eleitoral; e 4. Não se tratem de veículos de particular que esteja conduzindo os próprios familiares para votar (inciso II do §10° do art. 8° da Resolução n° 231/2022 do Conanda);
E. Violar ou tentar violar o sigilo de voto, inclusive pela internet.
F. Utilizar espaço na mídia com finalidade eleitoral;
G. Distribuir material de propaganda política:
H. Aliciar, coagir ou manifestar-se de modo a influir na vontade do eleitor;
I. Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
J. Usar alto-falantes e amplificadores de som;
K. Realizar qualquer ripo de propaganda eleitoral.
As denúncias serão recebidas na escola Ely Antonio Nardello e através do telefone da Secretaria Municipal de Assistência Social (42) 99979-1820.
28/09/2023