ITR 2026
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Informações Importantes sobre o ITR 2026
ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS:
A entrega da Declaração do ITR (DITR) e o pagamento do imposto são obrigatórios para todos os proprietários de imóveis rurais.
A entrega da Declaração do ITR (DITR) e o pagamento do imposto são obrigatórios para todos os proprietários de imóveis rurais.
O que é o ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Em Nova Laranjeiras, 50% do valor arrecadado fica com o município, sendo aplicado em melhorias para a zona rural.
Quem deve declarar?
- Pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural
- Titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
- Inclusive usufrutuário
Prazo de Entrega da DITR 2026
De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026
Prazos de Pagamento - ITR 2026
Vencimentos do ITR 2026
- Cota única ou 1ª parcela 30/09/2026
- 2ª parcela 30/10/2026
- 3ª parcela 30/11/2026
- 4ª parcela 30/12/2026
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Quota única ou 1ª quota até 30/09/2026 sem acréscimo. As demais quotas têm juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Imposto abaixo de R$ 100,00 deve ser pago em quota única e nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00.
Quota única ou 1ª quota até 30/09/2026 sem acréscimo. As demais quotas têm juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Imposto abaixo de R$ 100,00 deve ser pago em quota única e nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00.
Valor da Terra Nua (VTN) - Município de Nova Laranjeiras/PR - 2026
Valores apurados pela Prefeitura para 2026, por aptidão agrícola (Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019). Devem ser adotados na DITR:
| Aptidão Agrícola | VTN 2026 (R$/ha) |
|---|---|
| Lavoura - Aptidão Boa | R$ 37.015,20 |
| Lavoura - Aptidão Regular | R$ 27.151,40 |
| Lavoura - Aptidão Restrita | R$ 24.659,49 |
| Pastagem Plantada | R$ 19.727,59 |
| Silvicultura ou Pastagem Natural | R$ 14.795,70 |
| Preservação da Fauna ou Flora | R$ 7.268,06 |
Observação: Os valores da tabela VTN são utilizados como base para o cálculo do ITR.
O valor final do imposto depende também do grau de utilização e da produtividade da propriedade.
Como Declarar o ITR
Passo a Passo:
- Baixe o Programa: Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa da DITR 2026
- Preencha os Dados: Informe os dados do imóvel, proprietário e informações sobre uso da terra
- Calcule o Imposto: O programa calcula automaticamente o valor devido
- Transmita a Declaração: Envie pela internet usando certificado digital ou código de acesso
- Imprima o DARF: Gere o documento para pagamento
- Pague o Imposto: Realize o pagamento na rede bancária até o vencimento
Documentos Necessários:
- Documento de propriedade do imóvel (matrícula atualizada)
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
- CAR - Cadastro Ambiental Rural
- Recibo da última declaração do ITR (se houver)
- Documentos que comprovem o grau de utilização da terra
Isenções e Reduções
São isentos do ITR:
- Pequenas glebas rurais (até 30 hectares na região), quando exploradas pelo proprietário
- Imóveis rurais da União, Estados e Municípios
- Imóveis declarados de interesse ecológico
Têm direito a redução:
- Áreas de preservação permanente
- Áreas de reserva legal
- Áreas de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas
- Áreas de servidão florestal
Penalidades
ATENÇÃO - Multas por atraso:
• Entrega fora do prazo: Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
• Mínimo de R$ 50,00 para pessoa física
• Mínimo de R$ 500,00 para pessoa jurídica
• Entrega fora do prazo: Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
• Mínimo de R$ 50,00 para pessoa física
• Mínimo de R$ 500,00 para pessoa jurídica
Consequências do não pagamento:
- Inscrição em Dívida Ativa da União
- Impedimento de obter certidões negativas
- Restrições para financiamentos rurais
- Impossibilidade de participar de programas governamentais
Atendimento e Suporte
Prefeitura Municipal - Setor de Tributos
Rua Rio Grande do Sul, 2122 - Centro
(42) 3637-1148
Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
tributos@novalaranjeiras.pr.gov.br
Receita Federal
146 (Call Center)
Delegacia da Receita Federal - Cascavel/PR
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